3. Inscrições
A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da nº. Lei 10.861/2004 e Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019.
O Inep torna disponível por meio dos endereços eletrônicos http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, as instruções e os instrumentos necessários às IES para o cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados ao ENADE 2023.
A informação do local de prova é sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
» A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
» Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).
» A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
» Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília).
O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como concluinte, deverá ser inscrito no ENADE.
O Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no ENADE 2023 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o ENADE 2023.
O Inep divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no ENADE 2022 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o ENADE 2022.
Os estudantes realizam a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados.
Ficam dispensados da inscrição no ENADE 2023 estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2023 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2023, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.
Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal”. E o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção “estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso”.